Habilitação
e Reabilitação
Em nossa instituição
temos grandes esferas e dentre estas encontramos a esfera da Habilitação
e Reabilitação.
Para entendermos melhor o porquê destes
termos segue abaixo a definição de cada um:
REABILITAR/
REABILITAÇÃO : restituir ao estado
anterior, aos primeiros direitos, prerrogativas, etc.
Restituir à normalidade
do convívio social ou de atividades profissionais, recuperar
a estima pública ou particular. Restauração
a normalidade ou ao mais próximo possível dela,
de forma e função alteradas por algum tipo de
lesão.
HABILITAÇÃO : é um
conjunto de conhecimentos, atributos que habilitam alguém
ao desempenho de uma função, qualificação.
Quando consideramos o assunto
deficiência visual devemos considerar primeiramente se
esta deficiência é total ou parcial, ou seja,
se teremos indivíduos cegos ou baixa visão.
Também não podemos
deixar de considerar a importância de sabermos a história
de sua deficiência, pois somente assim saberemos se este
indivíduo é caso para reabilitação
ou para habilitação.
O assistido será caso
de reabilitação quando sua deficiência
visual for adquirida ao longo de sua existência e caso
para habilitação quando sua deficiência
for congênita, pois se a criança já nasceu
com a deficiência visual nós não iremos
reabilitá-la e sim habilitá-la para as atividades
de sua vida ocupacional e desta maneira promovendo qualidade
de vida, independência e autonomia.
O mesmo acontece no processo
de reabilitação, porém trabalhamos com
elementos diferenciados, pois o indivíduo que já enxergou
traz consigo uma bagagem emocional e cognitiva que faz toda
a diferença ao longo do tratamento.
É importante lembrar
que cada indivíduo é único e que devemos
sempre ouvir o assistido e a família deste assistido
para sabermos de toda a sua história e assim poderemos
elaborar um plano de ação com necessidades que
atendam a sua realidade. Assim sendo teremos vivenciado um
processo de reabilitação ou habilitação
com sucesso, tanto para o profissional quanto para o assistido
e todos ao seu redor!
