Habilitação e Reabilitação
Em nossa instituição temos grandes esferas e dentre estas encontramos a esfera da Habilitação e Reabilitação.
Para entendermos melhor o porquê destes termos segue abaixo a definição de cada um:
REABILITAR/ REABILITAÇÃO : restituir ao estado anterior, aos primeiros direitos, prerrogativas, etc.
Restituir à normalidade do convívio social ou de atividades profissionais, recuperar a estima pública ou particular. Restauração a normalidade ou ao mais próximo possível dela, de forma e função alteradas por algum tipo de lesão.
HABILITAÇÃO : é um conjunto de conhecimentos, atributos que habilitam alguém ao desempenho de uma função, qualificação.
Quando consideramos o assunto deficiência visual devemos considerar primeiramente se esta deficiência é total ou parcial, ou seja, se teremos indivíduos cegos ou baixa visão.
Também não podemos deixar de considerar a importância de sabermos a história de sua deficiência, pois somente assim saberemos se este indivíduo é caso para reabilitação ou para habilitação.
O assistido será caso de reabilitação quando sua deficiência visual for adquirida ao longo de sua existência e caso para habilitação quando sua deficiência for congênita, pois se a criança já nasceu com a deficiência visual nós não iremos reabilitá-la e sim habilitá-la para as atividades de sua vida ocupacional e desta maneira promovendo qualidade de vida, independência e autonomia.
O mesmo acontece no processo de reabilitação, porém trabalhamos com elementos diferenciados, pois o indivíduo que já enxergou traz consigo uma bagagem emocional e cognitiva que faz toda a diferença ao longo do tratamento.
É importante lembrar que cada indivíduo é único e que devemos sempre ouvir o assistido e a família deste assistido para sabermos de toda a sua história e assim poderemos elaborar um plano de ação com necessidades que atendam a sua realidade. Assim sendo teremos vivenciado um processo de reabilitação ou habilitação com sucesso, tanto para o profissional quanto para o assistido e todos ao seu redor!
